Perguntas Frequentes – Trabalhador

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação. No entanto, por meio do processo, só é possível cobrar os direitos não pagos relativos aos últimos 5 anos trabalhados, contados retroativamente a partir da data em que a ação foi protocolada na Justiça.

Sim. A falta de registro na carteira não anula seus direitos. Se existia pessoalidade, habitualidade (trabalhava com frequência), subordinação a ordens e pagamento de salário, o vínculo de emprego pode ser reconhecido judicialmente, garantindo o recebimento de todas as verbas, depósitos do FGTS com multa e anotação retroativa na Carteira de Trabalho.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  1. Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  2. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  3. 13º salário proporcional;
  4. Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional (+1/3);
  5. Saque do FGTS acumulado durante o contrato;
  6. Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
  7. Guias para habilitação no seguro-desemprego.

A comprovação pode ser feita por meio de controles de ponto rasurados ou manipulados, mensagens de WhatsApp/e-mails corporativos fora do expediente, relatórios do sistema da empresa, registros de localização de celular (GPS) e, principalmente, por meio do depoimento de testemunhas (colegas de trabalho que presenciavam sua rotina).

O adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos ou calor extremo. Já o adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base) é para quem lida com riscos acentuados à vida, como eletricidade, combustíveis, explosivos ou segurança armada. A constatação do direito exige realização de perícia técnica.

Na advocacia trabalhista voltada ao empregado, adota-se comumente a cláusula ad exitum (por êxito). Isso significa que o cliente não realiza pagamentos antecipados para dar início ao processo; os honorários contratuais do advogado são calculados em uma porcentagem prefixada sobre os valores que forem efetivamente conquistados ao final da ação.

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